quinta-feira, 19 de abril de 2018

Patrimônio Imaterial Municipal _ Guarda Romana


A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial e, também, ao estabelecer outras formas de preservação como o Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que Instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural Brasileiro. 
No município de Diamantina, a Lei 3860 de 17 de setembro de 2014 instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, e no mesmo ano, atendendo aos dispositivos legais, foram registrados como Patrimônio Imaterial municipais, homologados pelo Decreto nº 0421 de 02 de dezembro de 2014, a Guarda Romana de Diamantina, a Festa do Divino Espirito Santo de Diamantina e o modo de fazer do Bolo de Arroz, respectivamente nos livros: Livro das Celebrações e Livro dos Saberes e Fazeres.
Os Bens Culturais de Natureza Imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares.
A importância do registro de um bem imaterial é dentre outros pontos, o de valorizar tradições, conhecimentos, saberes e fazeres, que em grande parte são baseados em sua história oral e que, para sua perpetuação e manutenção precisa ser recriado.
Após o registro de um bem, ele se torna patrimônio cultural imaterial e passa a subsistir a obrigação pública de documentar, acompanhar, investir e apoiar a sua recriação. Neste sentido, em parceria com os detentores de cada bem registrado em esfera municipal, é elaborado o seu Plano de Salvaguarda, com o objetivo de sua recriação e como forma de manter sua tradição e sua história.
No âmbito da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, foi criado o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio que prevê investimentos, sobretudo, em benefício da conservação, promoção e recriação do patrimônio municipal.   Os investimentos deste fundo, são previamente autorizados pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio e Políticas Culturais de Diamantina, que posteriormente, após apresentação de prestação de contas, os aprova.
Assim, ações de recriação dos bens registrados são executadas e financiadas, em parte pelo poder público, desde o registro do bem, em 2014.
A Guarda Romana de Diamantina, no contexto da Semana Santa, apresenta-se como uma das mais tradicionais celebrações do Estado de Minas Gerais e insere-se como bem cultural imaterial no vasto patrimônio cultural diamantinense, estando inscrita no Livro das Celebrações (no qual são inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social), devido a toda a importância que lhe é conferida dentro da celebração, assim como a particularidade dos seus toques e a execução de uma coreografia entre os guardas, o que marca um diferencial em sua participação.
Em 2018, ocorreram reuniões e encontros com elementos da Guarda Romana, investimentos em suas indumentárias, como reforma, manutenção e confecção de novas peças. Fornecido alimentação durante as apresentações da Semana Santa e realização de cadastro dos participantes. Anualmente, desde sua recriação é produzido relatório anual constando as atividades de recriação do bem. Este relatório é disponibilizado para os detentores e compõe o acervo da Diretoria de Patrimônio cultural, disponível para consulta in locu.
Márcia Dayrell França Botelho_servidora municipal_historiadora




               



       


















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