A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou
a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de
natureza material e imaterial e, também, ao estabelecer outras formas de
preservação como o Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que Instituiu o
Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio
Cultural Brasileiro.
No município de Diamantina, a Lei 3860 de 17 de setembro de 2014
instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, e no mesmo ano,
atendendo aos dispositivos legais, foram registrados como Patrimônio Imaterial
municipais, homologados pelo Decreto nº 0421 de 02 de dezembro de 2014, a
Guarda Romana de Diamantina, a Festa do Divino Espirito Santo de Diamantina e o
modo de fazer do Bolo de Arroz, respectivamente nos livros: Livro das
Celebrações e Livro dos Saberes e Fazeres.
Os
Bens Culturais de Natureza Imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios
da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer;
celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos
lugares.
A
importância do registro de um bem imaterial é dentre outros pontos, o de
valorizar tradições, conhecimentos, saberes e fazeres, que em grande parte são
baseados em sua história oral e que, para sua perpetuação e manutenção precisa
ser recriado.
Após
o registro de um bem, ele se torna patrimônio cultural imaterial e passa a
subsistir a obrigação pública de documentar, acompanhar, investir e apoiar a
sua recriação. Neste sentido, em parceria com os detentores de cada bem
registrado em esfera municipal, é elaborado o seu Plano de Salvaguarda, com o
objetivo de sua recriação e como forma de manter sua tradição e sua história.
No
âmbito da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, foi criado o
Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio que prevê investimentos,
sobretudo, em benefício da conservação, promoção e recriação do patrimônio
municipal. Os investimentos deste
fundo, são previamente autorizados pelo Conselho Municipal de Preservação do
Patrimônio e Políticas Culturais de Diamantina, que posteriormente, após
apresentação de prestação de contas, os aprova.
Assim,
ações de recriação dos bens registrados são executadas e financiadas, em parte
pelo poder público, desde o registro do bem, em 2014.
A Guarda Romana de Diamantina, no contexto da Semana
Santa, apresenta-se como uma das mais tradicionais celebrações do Estado de
Minas Gerais e insere-se como bem cultural imaterial no vasto patrimônio
cultural diamantinense, estando inscrita no Livro das Celebrações (no qual são
inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da
religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social), devido a
toda a importância que lhe é conferida dentro da celebração, assim como a
particularidade dos seus toques e a execução de uma coreografia entre os
guardas, o que marca um diferencial em sua participação.
Em 2018, ocorreram reuniões e encontros com
elementos da Guarda Romana, investimentos em suas indumentárias, como reforma,
manutenção e confecção de novas peças. Fornecido alimentação durante as
apresentações da Semana Santa e realização de cadastro dos participantes.
Anualmente, desde sua recriação é produzido relatório anual constando as
atividades de recriação do bem. Este relatório é disponibilizado para os
detentores e compõe o acervo da Diretoria de Patrimônio cultural, disponível
para consulta in locu.
Márcia Dayrell
França Botelho_servidora municipal_historiadora
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